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Editado em Porto Alegre em 22.03.2010 - Editor: Marco Antonio Birnfeld - 123@marcoadvogados.com.br

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Diversos - 06.11.2006

 
 
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Inédita ação civil pública por danos ambientais de propaganda política

O Ministério Público Eleitoral de Minas Gerais propôs ação civil pública  de responsabilidade por danos morais e patrimoniais ambientais contra 17 partidos políticos e mais de 60 candidatos a cargos eletivos. A ação foi proposta por meio dos promotores eleitorais de São João del-Rei com apoio do Centro de Apoio Operacional Eleitoral.

De acordo com a petição inicial, os acionados participaram do processo eleitoral de 1º de outubro deste ano com candidaturas aos cargos de governador, senador, deputados federal e estadual ou fornecendo suporte aos candidatos.

Mesmo advertidos pelos órgãos responsáveis, eles promoveram intensa atividade de propaganda eleitoral que gerou incontáveis danos ao meio ambiente, como poluição visual, estética e ambiental nas ruas de São João del-Rei, com a grande remessa de panfletos de candidatos.

Em 29 de setembro, dois dias antes do pleito, os representantes de todos os partidos políticos envolvidos na disputa foram convocados para reunião perante a Justiça Eleitoral, com a presença dos promotores eleitorais e de alguns candidatos. Todos foram advertidos sobre as condutas que poderiam ou não ser praticadas naqueles dias, inclusive a necessidade de se evitar a poluição gerada pelos conhecidos “santinhos”. Além de causar graves danos ao meio ambiente e à própria população, essa prática é uma afronta à norma regulamentadora das eleições.

Para os promotores de Justiça Daniel de Sá Rodrigues e Roberto Heleno de Castro Júnior, os requeridos demonstraram desinteresse e descaso pelo meio ambiente e pelo bem-estar da população. Eles espalharam pelas ruas milhares de panfletos durante a madrugada de 30 de setembro para 1º de outubro, com a nítida intenção de influenciar a vontade do eleitor, o que é vedado por lei.

O Ministério Público Eleitoral pede a condenação dos envolvidos para que haja o ressarcimento ao Município da quantia gasta com a limpeza da cidade, estimada em R$ 37 mil e a compensação ao meio ambiente pelo dano moral coletivo, no valor de R$ 50 mil para cada um dos requeridos na ação civil pública. (Com informações da Abrampa).

 

 
 
 
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